PROJETO JOVEM DE FUTURO: UMA TECNOLOGIA DO INSTITUTO UNIBANCO PARA A GESTÃO DE ESCOLAS PÚBICAS DE ENSINO MÉDIO

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Resumo
Este artigo tem como objetivo discutir a relação entre o público e o privado na Educação Básica. Para tanto, focaliza o Projeto Jovem de Futuro, apresentado pelo Instituto Unibanco, pré-qualificado no Guia de Tecnologias Educacionais do Ministério da Educação (MEC), efetivado por meio de parceria realizada com o MEC, governos dos estados (Ceará, Goiás, Mato Grosso do Sul, Pará e Piauí) e o Instituto, no âmbito do Programa Ensino Médio Inovador/Jovem de Futuro, para a gestão de escolas de Ensino Médio. Mostra que se trata de proposta de gestão escolar para resultados, com base na lógica de mercado e busca problematizar, mediante análise documental, as orientações do Programa, que influenciam as políticas educacionais brasileiras para o Ensino Médio.
Biografia do Autor
  1. Regina Tereza Cestari de Oliveira, Universidade Católica Dom Bosco
    Doutora em Educação pela Faculdade de Educação da Unicamp. Docente do Programa de Pós-Graduação - Mestrado e Doutorado - da Universidade Católica Dom Bosco (UCDB). Pesquisadora produtividade CNPq. Tem experiência na área de educação atuando principalmente nos seguintes temas: política, planejamento e gestão da educação básica, história da educação e legislação educacional.
  2. Maria Aparecida Canale Balduino, Universidade Católica Dom Bosco
    Mestre em Educação pela Universidade Federal de Mato Grosso do Sul (UFMS). Doutoranda em Educação com projeto de pesquisa vinculado à Linha de Políticas Educacionais, Gestão da Escola e Formação Docente do Programa de Pós Graduação em Educação - Mestrado e Doutorado – da Universidade Católica Dom Bosco (UCDB). Docente do Curso de Administração e Coordenadora do Setor de Cursos de Extensão da Universidade Católica Dom Bosco.
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Publicado
22-12-2015
Seção
Dossiê
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Como Citar

PROJETO JOVEM DE FUTURO: UMA TECNOLOGIA DO INSTITUTO UNIBANCO PARA A GESTÃO DE ESCOLAS PÚBICAS DE ENSINO MÉDIO. Educação: Teoria e Prática, v. 25, n. 50, p. 534–548, 22 dez.2015.