La universidad operativa es interesada: la Ley General de las Universidades (LGU) en Paraná
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A partir de 2021, existe en el estado de Paraná una legislación específica para el sistema estatal de Enseñanza Superior, la llamada LGU – Ley General de las Universidades. Los debates acumulados en este período muestran que este mecanismo legal tiene características que aproximan el mercado productivo a la universidad, debilitando su autonomía. Este artículo pretende destacar estas características a través del análisis de un artículo de la referida legislación, utilizando las categorías universidad operativa y universidad interesada. Metodológicamente, el texto destaca las categorías de análisis a partir de los estudios de Antonio Gramsci y Marilena Chaui y sus comentaristas; analiza fuentes primarias, el texto legal y la Circular nº 96/2023/SETI-GS, en la que se indican los cursos con matrículas inferiores a la disposición legal. El artículo también presenta los datos e indica, en sus consideraciones finales, los elementos que vinculan las categorías de análisis, la universidad operativa, que se interesa, a los elementos de los cursos a partir de la legislación referida.
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- 2026-06-15
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